Direitos humanos no Brasil

Videoclipe da campanha do Conselho Nacional do Ministério Público comemorando os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 2018. A música elenca as principais proteções previstas no documento.

Os direitos humanos no Brasil são garantidos na Constituição de 1988. Nessa constituição, consagra no artigo primeiro o princípio da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Ao longo da constituição, encontra-se no artigo 5.º o direito à vida, à privacidade, à igualdade, à liberdade, além de outros, conhecidos como direitos fundamentais, que podem ser divididos entre direitos individuais, coletivos, difusos e de grupos. Os direitos individuais têm como sujeito ativo o indivíduo humano, os direitos coletivos envolvem a coletividade como um todo, direitos difusos, aqueles que não conseguimos quantificar e identificar os beneficiários[1] e os direitos de grupos são, conforme o Código de Defesa do Consumidor, são direitos individuais "homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum".[2]

A história dos direitos humanos no Brasil está vinculada com a história das constituições brasileiras. Na constituição de 1824 garantia direitos liberais, por mais que concentrasse poder nas mãos do imperador. Foi rejeitada em massa por causa da dissolução da constituinte. A inviolabilidade dos direitos civis e políticos contidos na constituição tinha por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade. Na constituição de 1891, a primeira constituição republicana, garantiu sufrágio direto para a eleição dos deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República, mas impediu que os mendigos, os analfabetos e os religiosos pudessem exercer os direitos políticos. A força econômica nas mãos dos fazendeiros permitiu manipular os mais fracos economicamente. Com a Revolução de 1930, houve um desrespeitos aos direitos humanos, que só seria recuperado com a constituição de 1934. Em 1937, com o Estado Novo, os direitos humanos eram quase inexistentes. Essa situação foi só recuperada em 1946, com uma nova constituição, que durou até 1967. Durante o Regime Militar, houve muitos retrocessos, como restrições ao direito de reunião, além de outros. Com o fim do regime militar, foi promulgada a constituição de 1988, que dura até os dias atuais.[3]

O Brasil é membro da Organização dos Estados Americanos e ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.[4]

  1. «Direitos difusos». 5 de agosto de 2010. Consultado em 19 de janeiro de 2014 
  2. Ignácio Mendez Kersten. «A Constituição do Brasil e os Direitos Humanos». Consultado em 19 de janeiro de 2014 
  3. «A HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL» 
  4. «Introducción» (em espanhol). Organização dos Estados Americanos. Consultado em 30 de janeiro de 2013 

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